Regulamento de Pesca em Mato Grosso

Piracema, tamanhos mínimos, cotas e licença — atualizado em 2026-03-06

PacuLambariTraíraPiranhaPiraputanga
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Sempre verifique as regulamentações antes de pescar. As regras mudam frequentemente. Consulte o IBAMA e a SEMA-MT - Secretaria de Meio Ambiente para informações oficiais e atualizadas.

🚫 Período de Piracema (Defeso)

2025–2026

Início

1º de outubro

Fim

31 de janeiro

Pesca Permitida

Pesca de subsistência desembarcada para populações ribeirinhas tradicionais, sem fins comerciais. Para pescador amador: 2 kg ou 1 exemplar de qualquer peso para consumo local, respeitando medidas mínimas, para espécies não protegidas pela Lei 12.434/2024.
Durante o defeso

Período definido pelo Cepesca-MT. Vale para todas as bacias hidrográficas do estado. A Lei Estadual 12.434/2024 proíbe por 5 anos a pesca, o abate e o transporte de várias espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

🎫 Licença de Pesca Amadora

Categoria A (Desembarcada)

Licença federal IBAMA: Categoria A – R$ 20,00 / Categoria B – R$ 60,00
Pesca de margem

Categoria B (Embarcada)

Categoria B: R$ 60,00 (pesca embarcada)
Pesca de barco

Isenção

Gratuita
Pescadores artesanais de subsistência, indígenas e populações ribeirinhas tradicionais

🐟 Espécies — Tamanhos Mínimos e Cotas

Species Season Bag Limit Size Limit Notes
Pintado / Surubim PROIBIDO – Lei 12.434/2024 – PROIBIDO – até 2029 Zero – pesca completamente proibida N/A (proibição total) (máx: N/A (proibição total)) Proibição por 5 anos conforme Lei Estadual 12.434/2024 para proteção e recuperação do estoque. Inclui Pseudoplatystoma corruscans, P. fasciatum e P. sp.
Dourado PROIBIDO – Lei 12.434/2024 – PROIBIDO – até 2029 Zero – pesca completamente proibida N/A (proibição total) (máx: N/A (proibição total)) Salminus brasiliensis – proibição total por 5 anos. Espécie ameaçada em Mato Grosso.
Tucunaré PROIBIDO – Lei 12.434/2024 – PROIBIDO – até 2029 Zero – pesca completamente proibida N/A (proibição total) (máx: N/A (proibição total)) Cichla spp. – proibição total por 5 anos. Espécie muito apreciada na pesca esportiva, mas em recuperação de estoque.
Cachara PROIBIDO – Lei 12.434/2024 – PROIBIDO – até 2029 Zero – pesca completamente proibida N/A (proibição total) (máx: N/A (proibição total)) Pseudoplatystoma fasciatum – proibição total por 5 anos.
Pirarucu PROIBIDO – Lei 12.434/2024 – PROIBIDO – até 2029 Zero – pesca completamente proibida N/A (proibição total) (máx: N/A (proibição total)) Arapaima gigas – proibição total por 5 anos. Maior peixe de escama do Brasil.
Jaú PROIBIDO – Lei 12.434/2024 – PROIBIDO – até 2029 Zero – pesca completamente proibida N/A (proibição total) (máx: N/A (proibição total)) Zungaro zungaro – proibição total por 5 anos.
Pacu 1º de fevereiro – 30 de setembro 2 kg ou 1 exemplar para consumo local 30 cm (máx: Não especificado) Piaractus mesopotamicus – espécie nativa das bacias do Pantanal e Araguaia. Tamanho mínimo de 30 cm conforme normas federais. Não listado na proibição da Lei 12.434/2024; pesca amadora permitida com cota de 2 kg ou 1 exemplar para consumo local.

Fonte: SEMA-MT – Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso / Cepesca-MT. Última atualização: 2026-03-06. As regulamentações podem ter sido alteradas — sempre confirme com o órgão oficial.

Sobre a Pesca em Mato Grosso

Mato Grosso possui uma das maiores redes hidrográficas do Brasil, com rios pertencentes a três grandes bacias: Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. O estado abriga a porção norte do Pantanal, o rio Cuiabá, o Araguaia e centenas de afluentes que formam um paraíso para a pesca esportiva. No entanto, uma importante mudança legislativa transformou o cenário em 2024: a Lei Estadual 12.434/2024 proibiu por 5 anos a pesca de 12 espécies nativas, incluindo pintado, dourado, tucunaré, pirarucu, jaú e cachara.

Essa medida drástica foi tomada após estudos científicos que revelaram declínio acentuado dos estoques pesqueiros no estado. Durante o período de recuperação, pescadores podem ainda explorar espécies não protegidas e espécies exóticas, como carpa, tilápia e black-bass. O Rio Araguaia, na divisa com Goiás e Pará, ainda oferece pesca diversificada, assim como os afluentes do Pantanal mato-grossense.

O período de piracema em Mato Grosso (1º de outubro a 31 de janeiro) é diferente do restante do Brasil, seguindo estudos locais do Cepesca-MT que indicam que as espécies do estado têm ciclo reprodutivo antecipado em relação ao sul do país.

Melhores Épocas para Pescar em Mato Grosso

🌧️ Verão (Dez–Mar)

Outubro a janeiro: período de piracema – pesca proibida. Não é recomendado para pesca esportiva. Nível de água elevado.

🍂 Outono (Abr–Jun)

Fevereiro a junho: início da temporada de pesca após a piracema. Boa pesca de pacu nos rios da Bacia do Paraguai e afluentes do Araguaia.

❄️ Inverno (Jul–Set)

Julho a setembro: melhor período para pesca no estado. Águas baixas e claras no Rio Cuiabá e afluentes. Excelente para lambari, traíra e espécies exóticas.

🌱 Primavera (Out–Nov)

Setembro a outubro: final da temporada antes da piracema. Pesca intensa em setembro; a partir de 1º de outubro inicia o defeso estadual.

🎣 Dicas de Pesca para Mato Grosso

  • Com a proibição das principais espécies pela Lei 12.434/2024, foque na pesca de pacu, lambari e espécies exóticas nos rios Cuiabá e afluentes durante a temporada aberta.
  • O Rio Araguaia, na divisa com Goiás (região de Barra do Garças), oferece boa pesca de piranha e lambari, além de espécies não listadas na proibição estadual.
  • A pesca de traíra e lambari no Rio Vermelho, na região de Rondonópolis, é alternativa interessante durante a temporada aberta, de fevereiro a setembro.
  • Contrate guias de pesca locais credenciados, pois as regras de Mato Grosso são complexas e as multas por pesca irregular chegam a R$ 700 por quilo de peixe apreendido.

🏛️ Órgãos Oficiais

IBAMA

www.gov.br/ibama

SEMA-MT - Secretaria de Meio Ambiente

http://www.sema.mt.gov.br

📞 (65) 3613-7200

🗺️ Estados Próximos (Centro-Oeste)

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